Newsletter

Programa de Regularização de Débitos não Tributários

A Medida Provisória nº 780, publicada em 19 de maio de 2017, instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD. O objetivo do programa é o parcelamento de dívidas não-tributárias junto às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

Poderão aderir o PRD pessoa jurídica ou pessoa física que possui dívidas vencidas até 31 de março de 2017, inclusive dívidas objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. São exemplos de dívidas não-tributárias que poderão ser incluídas no PRD: multas junto ao IBAMA, ANA, ANVISA, MAPA, ANM (antigo DNPM), DNIT, PRF, INCRA, ANATEL, ANTAQ, inclusive, não recolhimento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Os principais benefícios, dentre outros, são: desconto de até 90% dos juros e da multa de mora, parcelamento da dívida com valor mínimo de R$ 1.000,00 mensais. Permite ainda parcelar a dívida em até 240 meses. O prazo para adesão ao PRD é de 120 (cento e vinte) dias a contar da regulamentação, que ocorreu em 20 de julho de 2017. Portanto, o prazo final para adesão é 17 de novembro de 2017.


Compartilhe essa publicação

Voltar