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Decreto autoriza funcionamento de restaurantes em Vitória até às 16 horas

No último dia 20 de março, diante da pandemia mundial, a Prefeitura de Vitória (ES) publicou o Decreto Municipal n º 18.047/2020 impedindo bares e restaurantes de receber seus clientes de forma presencial em seus estabelecimentos comerciais, sendo permitidos tão somente o atendimento e disponibilização de produtos aos consumidores mediante entregas em domicílio.

Diante dessa norma, o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares) ajuizou uma ação discutindo a legalidade do decreto e a constitucionalidade da suspensão excepcional do funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados na capital capixaba. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória deferiu parcialmente o pedido liminar, autorizando atendimento presencial até às 16 horas exclusivamente em restaurantes.

O magistrado entendeu que a matéria do decreto municipal, apesar de bem intencionada em meio à presente crise pandêmica, caracteriza-se como incoerente frente à manutenção de postos de trabalho e economia do município e impede o desempenho da atividade empresarial de apenas parte das pessoas jurídicas atuantes no mercado.

Além disso, a decisão destacou que o decreto municipal confronta-se com o Decreto Estadual nº 4.605/R, publicado em momento posterior, mas no mesmo dia, visto que a referida medida tomada pelo governador do estado prevê a possibilidade de os restaurantes funcionarem, para consumo presencial, até às 16 horas.

Em razão desta decisão judicial, na última quinta-feira (26/03), a Prefeitura de Vitória fez adequações ao decreto municipal, ainda pendente de publicação, permitindo o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais nos termos do decreto estadual.

O processo encontra-se tramitando junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com numeração 0006837-05.2020.8.08.0024.

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