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Judiciário começa a permitir prorrogação no recolhimento de tributos federais

Muitas empresas têm recorrido ao Judiciário na tentativa de prorrogarem o prazo de tributos federais, enquanto o Governo Federal segue a deliberar sobre a questão.

Nesta quinta-feira, 26 de março, o judiciário deferiu a primeira liminar pela Justiça Federal da 1ª Região (21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal), autorizando uma empresa a adiar por três meses o pagamento de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), em virtude do impacto que a pandemia da Covid-19 vem causando à economia.

Segundo a decisão judicial, a medida é “forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pela Covid-19”.

Outra decisão foi dada no mesmo dia pelo juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, ao determinar a possibilidade de recolhimento de tributos federais com até três meses de atraso tomando-se por base a Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda que versa sobre calamidade pública, ainda em vigor.

As referidas liminares valem apenas para as empresas que ajuizaram a ação, mas se revelam como forma de resguardo aos empresários brasileiros. Isto porque, até a presente data, a extensão dessa possibilidade a todo território nacional ainda segue em deliberação pelo Ministério da Economia, em que pese a existência de normas tais como a Portaria 12/2012, que somente abarca os contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual que reconhece a calamidade pública.

Vale ressaltar, ainda, que na primeira liminar (JFDF) o juiz condicionou a manutenção da decisão à comprovação mensal pela empresa beneficiada de que não realizou a demissão dos funcionários de seu quadro, sob pena de revogação da ordem, face à crise que o país enfrenta.

No entanto, uma vez que todo o território nacional se encontra em situação emergencial, a decisão final sobre a possível prorrogação no pagamento de tributos, segue ainda a depender de deliberação pelo Poder Judiciário.

Para conferir a Portaria, acesse aqui.

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