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Prorrogação de prazos para negociação de dívidas junto à União

A transação prevista no Código Tributário Nacional (CTN) foi regulamentada com a Medida Provisória nº 899/2019 – aprovada pelo Senado na última terça-feira (24) – estabelecendo requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, publicou o Edital nº 02/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão, desde que presentes os requisitos estipulados no Edital nº 1/2019.

Assim, o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, por exemplo, o pagamento do débito poderá ser dividido em até 81 meses. Em caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o débito poderá ser parcelado em até 97 meses.

De acordo com os termos estabelecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível que a primeira parcela, que corresponde a 1% do valor total do débito, possa ser paga em até 3 meses e as demais a partir de junho de 2020. A modalidade está disponível para todos os contribuintes, inclusive para aquele que havia parcelado o débito anteriormente, desde que desista do parcelamento anterior.

Vale ressaltar que se trata de uma iniciativa visando facilitar as relações entre o Fisco Federal e os contribuintes, em meio ao momento de combate à pandemia do COVID-19 que estamos vivendo.

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