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Órgãos do Poder Judiciário no Espírito Santo prorrogam suspensão de atendimento presencial

Com o avanço da pandemia do coronavirus, os Tribunais de todo o país tomaram medidas de prevenção com o objetivo de evitar o contágio e a transmissão do vírus, como por exemplo, o cancelamento de audiências, suspensão dos prazos processuais, limitação de acesso em suas dependências, dentre outras.

Diante disso, e visando facilitar a compreensão de quem nos acompanha, devido à grande quantidade de atos que estão sendo publicados em tempo de pandemia, preparamos um resumo de caráter informativo sobre o funcionamento do Judiciário em nosso estado.

- Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJ/ES:

Foi publicado Ato Normativo n.º 79/20 nesta última terça-feira (09/06/20), prorrogando as regras do regime de plantão extraordinário em virtude do coronavirus dos Atos Normativos n.ºs 64/20; 68/20 e 71/20, ou seja, os prazos processuais e a atividade laboral presencial dos magistrados, servidores, estagiários, e colaboradores nas unidades judiciárias tiveram suas suspensões prorrogadas até o dia 30 de junho deste ano, podendo ser ampliada ou reduzida, a depender da evolução da pandemia e ato da Presidência do Egrégio TJ/ES.

Atos Normativos:

Ato Normativo n.º 064/2020; Ato Normativo n.º 68/2020 e Ato Normativo n.º 79/2020.

- Justiça Federal Seção Judiciária do Espírito Santo – JFES:

A Justiça Federal utiliza três tipos de sistemas: O e-Proc e o Apolo (eletrônico) que estão com seus prazos normais, e o Apolo (físico) que está suspenso. Lembrando que os prazos na Justiça Federal, atendendo aos atos do CNJ, poderão ser suspensos em seu estado que se encontrar, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), for adotada por autoridade estadual.

Atos normativos:

Resolução do CNJ n.º 314; Resolução do CNJ n.º 318 e Resolução do TRF2 n.º 17.

- Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2:

O TRF2 está seguindo as mesmas medidas adotadas na Justiça Federal com os sistemas Apolo e eProc. Adotando as recomendações da OMS e seguindo os Atos do CNJ, no TRF2 as sessões de julgamento estão sendo realizadas através de ferramentas de videoconferência, o acesso as suas dependências estão suspensos e os processos físicos também suspensos.

Resolução n.º 17/ TRF2.

- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – TRT17:

O TRT prorrogou por prazo indeterminado o regime de plantão extraordinário instituído pela Instrução Normativa n.º 1/2020 de 21 de março de 2020. Portanto, os magistrados, servidores e estagiários continuam trabalhando de forma remota.

Nota Pública da Desembargadora Presidente do TRT17.

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE/ES:

Em consonância com a Resolução do TSE n.º 23.615/2020 e Portaria n.º 265/2020 do TSE, foi prorrogado por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário, porém, os prazos que tramitam de forma eletrônica foram retomados no dia 4 de maio, já os físicos permanecem suspensos como prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução n.º 23.615/2020 do TSE

Portaria n.º 265/2020 do TSE

- Receita Federal

Foram prorrogadas até 30 de junho, as medidas temporárias de suspensão adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referente a regra de atendimento presencial, atos processuais e procedimentos administrativos já previstas na Portaria n.º 543/2020 alterada pela Portaria n.º 936/2020 da RFB.

Portaria n.º 543/2020 da RFB

Portaria n.º 936/2020 da RFB

- Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:

Como medida de prevenção no combate ao Covid-19 este Tribunal suspendeu até o final do ano de 2020 o recebimento de processos físicos e atos de pessoal, a fim de evitar o manuseio de papeis no núcleo de controle de documentos colocando em risco a saúde dos servidores, de acordo com a Portaria Normativa n.º 66 de 2020 do TCE-ES.

O teletrabalho também foi estendido até o fim deste ano nesse Tribunal, com o objetivo não só de prevenção, mas também, de redução de gastos.

Portaria Normativa n.º 66/2020 do TCE/ES.

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