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TJES prorroga regime de plantão extraordinário até 31 de julho

Por meio do ato normativo 82/2020, publicado no último dia 29 de junho, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo prorrogou, até o dia 31 de julho de 2020, o regime de plantão extraordinário de forma a manter suspensos os prazos processuais de processos físico. Já aqueles que funcionam por meio digital foram retomados no dia 04 de maio.

No entanto, as medidas urgentes como liminares, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, alvarás, entres outras elencadas no ato normativo 64/2020, continuam sendo analisadas mesmo no cenário da pandemia.

A medida tem como escopo ajudar a diminuir a disseminação da Covid-19. Além disso, o TJES está buscando a realização de atividades consideradas não urgentes por meios virtuais, tais quais, a realização de audiências, o julgamento de processos pelas Câmaras e pelo Tribunal do Pleno, que já passam a adotar as videoconferências para sua realização. Vale ressaltar que os processos decididos não se encontram adstritos as matérias de urgência.

Para ter acesso ao Ato Normativo 82/2020, clique aqui.

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