Por Rodrigo Júdice, sócio fundador do Abreu Júdice Advogados, procurador do Estado e ex-juiz eleitoral do TRE-ES.
Em 2020, quando era juiz eleitoral no TRE-ES, Rodrigo escreveu sobre o efeito das fake news nas eleições. O critério que usou na época continua valendo: para haver desinformação no sentido jurídico, é preciso falsidade, intenção de enganar e aptidão para causar dano. Um erro, sozinho, não configura fraude.
O que a inteligência artificial mudou
Seis anos atrás, o problema estava nos disparos em massa por aplicativos, no impulsionamento disfarçado de conteúdo espontâneo e nas redes de perfis falsos. Tudo isso dependia de gente para montar a mentira. Hoje, poucos comandos produzem em segundos a voz ou a imagem de alguém dizendo o que nunca disse, e esse material pode circular por milhares de telas antes que o candidato, a plataforma ou a Justiça Eleitoral consigam reagir.
Para 2026, o TSE endureceu as regras de propaganda com IA. Uma das novidades proíbe publicar ou republicar conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao fim da votação, o período em que um desmentido costuma chegar tarde demais.
O critério fixado pelo TSE
Em setembro de 2026, o TSE definiu o que caracteriza uma deepfake: conteúdo sintético, produzido ou alterado por IA, realista a ponto de parecer autêntico, que cria ou modifica a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. Para a proibição eleitoral se aplicar, o material também precisa ter natureza de propaganda eleitoral.
Na avaliação de Rodrigo, apostar na verossimilhança foi a escolha certa. Meme, caricatura, paródia e sátira sempre fizeram parte do debate político, e tratar qualquer imagem gerada por IA como fraude puniria a crítica com a mesma régua da falsificação deliberada.
A aplicação vai exigir cuidado, porque a desinformação raramente é uma mentira completa. Costuma vir de fatos reais fora de contexto ou de montagens parciais. Linguagem, público, meio de divulgação e finalidade precisam ser avaliados em conjunto, e a análise técnica do conteúdo não dispensa o julgamento humano.
A resposta também não pode ficar só na punição. Educação digital do eleitor, jornalismo profissional, responsabilidade das plataformas e parcerias com quem desenvolve IA continuam necessários. O diagnóstico de 2020 segue atual, agora com uma escala e uma velocidade que as instituições ainda tentam acompanhar.
Versão resumida do artigo “Fake news, IA e deepfakes: a mesma ameaça, uma nova escala”, publicado originalmente em Folha Vitória, em 22 de setembro de 2026.