Por Débora Freire, advogada do Abreu Júdice Advogados.
Os afastamentos por transtornos mentais voltaram a crescer em 2025. A Previdência concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária ligados a esses quadros, cerca de 15% a mais que no ano anterior, com ansiedade e depressão à frente. Para quem dirige uma empresa, o dado fala da forma como o trabalho está organizado: jornada, metas, ritmo, supervisão e o modo como casos de assédio são tratados.
O que mudou com a NR-1
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 obriga a empresa a considerar os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR. O período de orientação terminou, e a fiscalização passa a cobrar.
O efeito mais sensível aparece depois, quando um empregado afastado leva o caso à Justiça do Trabalho. A discussão sai do diagnóstico e chega às condições em que o trabalho acontecia, aos riscos que existiam e ao que a empresa fez para identificá-los e preveni-los.
Política escrita ajuda pouco sozinha
Uma política de saúde mental ou um documento elaborado para cumprir a norma pesa pouco se não houver registro do que foi feito na prática. Avaliações de risco, medidas adotadas, treinamentos, canal de denúncias e apuração de ocorrências formam o histórico que sustenta a defesa da empresa. Isso vale também quando o INSS presume a relação entre a doença e a atividade, o chamado nexo técnico epidemiológico, e cabe à empresa demonstrar que, naquele caso, ela não existe.
Uma autuação pode ser só o começo. Conforme o caso, vêm em seguida estabilidade por doença do trabalho, indenizações, aumento do FAP e até ação regressiva do INSS.
Por onde começar
Boa parte da informação de que a empresa precisa já está dentro de casa: absenteísmo, registros de jornada, rotatividade por setor, ocorrências internas, afastamentos e o canal de denúncias exigido pela Lei 14.457/2022. O que faz diferença é analisar esses dados e transformá-los em providências. Um questionário aplicado uma vez por ano e arquivado não cumpre esse papel, e um certificado de boas práticas também não substitui a gestão dos riscos.
Os riscos mudam de uma operação para outra. Por isso o trabalho pede RH, segurança do trabalho e jurídico atuando juntos, sem modelo pronto.
Versão resumida do artigo “Saúde mental no trabalho e os novos desafios para as empresas”, publicado originalmente em Folha Vitória, em 20 de setembro de 2026 e A Gazeta, em 28 de setembro de 2026.