Por Leonardo Gonoring Gonçalves Simon, sócio do Abreu Júdice Advogados.

A Segunda Turma do STF manteve o entendimento de que, nas ações trabalhistas, a condenação fica limitada aos valores indicados pelo trabalhador na petição inicial. O fundamento é processual: o pedido define o tamanho da causa, e a sentença não pode ir além dele.

Leonardo lembra que, em 2022, o mesmo STF afastou a cobrança de honorários de sucumbência e custas do trabalhador derrotado na Justiça do Trabalho, mesmo diante de indícios de litigância temerária. Na prática, o risco do processo ficou quase todo do lado do empregador.

A limitação da condenação corrige parte desse desequilíbrio. O acesso à Justiça continua o mesmo, e quem processa passa a ter de dimensionar com responsabilidade o que pede. Para a empresa, isso significa um risco que pode ser calculado e provisionado, e mais espaço para negociar.

Versão resumida do artigo “STF impõe limite a condenações trabalhistas: um passo para a responsabilidade judicial”, publicado originalmente em Folha Vitória, em 22 de outubro de 2025.