Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: AJ orienta empresas
quinta-feira, 27/04/17O Abreu Júdice Advogados Associados foi responsável por ministrar mais uma edição do Café com Direito,promovido Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex). O evento foi realizado no dia 20 de abril, com a palestra da advogada Rachel Freixo. O assunto foi os “Reflexos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS”.
A advogada explicou a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) do último dia 15 de março, que impede que o governo federal inclua o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a decisão, as empresas poderão alterar a base de cálculo das contribuições, contudo, para requerer a restituição dos tributos pagos ainda é necessário aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração, pelo STF, no qual será definida a modulação dos efeitos da decisão. Dessa forma, é necessário aguardar a decisão do Supremo quando a vigência de sua decisão:se imediata ou a partir de uma data futura.
Diante das incertezas que ainda pairam quanto à restituição dos valores pagos indevidamente, a empresa deverá avaliar a proposta de imediata ação judicial para resguardar eventual direito de restituição dos últimos cinco anos, contados da proposta da ação.
O Abreu Júdice é responsável pela assessoria jurídica do Sindiex
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