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CNJ suspende prazos processuais temporariamente

Foi aprovada na quinta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais em todas as jurisdições até o dia 30 de abril em decorrência necessidade de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus (CodVid19). A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.

Com o objetivo de uniformizar a atuação e serviços jurídicos em todo país e garantir o acesso à Justiça neste momento de crise foi estabelecido um regime de “Plantão Extraordinário” que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular. Isso implica a suspensão do trabalho presencial dos magistrados, servidores e demais profissionais.

Por meio de uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal e a delimitação das prioridades e serviços essenciais, vai ser garantida a distribuição dos processos judiciais e administrativos, mesmo que minimamente, dentro da prioridade e procedimentos de urgência.

Suspensão do atendimento de advogados

Além da suspensão dos prazos processuais, foi estabelecido que o atendimento presencial de advogados e interessados deverá ser realizado apenas por procedimentos tecnológicos, como videoconferência, chamadas de voz ou outros meios.

No Plantão Excepcional serão apreciadas as seguintes matérias:

● Habeas Corpus e mandado de segurança;

● Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

● Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

● Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

● Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

● Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

● Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;

● Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

● Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

● Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Você pode conferir a resolução na íntegra clicando aqui.

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