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Mudanças trabalhistas da MP Nº927 advento da crise do Covid-19

Foi publicada na noite de ontem, 22/03/2020, no Diário Oficial da União, Edição 55-L, a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 927 que dispõe sobre as MEDIDAS TRABALHISTAS para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Com fundamento no referido Decreto e na Lei n.º 13.979, de 3 de fevereiro de 2020, o Presidente fez uso do disposto no art. 501 da CLT para trazer na Medida 1 Provisória normas trabalhistas aplicáveis durante o estado de calamidade pública (inclusive aos trabalhadores temporários, rurais e domésticos) que visam municiar os empregadores para lidar com os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 causada pelo vírus SARS-CoV-2.

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