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ANM publica Resolução suspendendo prazos processuais

Diante da crise relacionada ao novo Coronavírus, a Agência Nacional de Mineração – ANM publicou nesta data, 26/03/2020, a Resolução nº 28/2020, que estabelece os casos cujos prazos em processos que tramitam na Agência ficarão suspensos, assim como a data inicial e a data final para a suspensão.

A Resolução estabelece a suspensão dos prazos “processuais e materiais” dos Administrados de 20/03/2020 até 30/04/2020, dispondo a suspensão de prazos para:

I - Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, da Taxa Anual por Hectare - TAH, da Taxa da vistoria e das multas;

II - Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

III - Cumprimento de exigências;

Ainda, dispõe no inciso IV, de forma genérica, a suspensão “nas demais hipóteses de prazos” previstos no Código de Mineração, no seu Regulamento de 2018 e na Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do então DNPM.

Preocupou-se ainda a Resolução em suspender os efeitos da Resolução nº 22/2020, que trata de prazos máximos para a ANM apreciar e decidir sobre os requerimentos listados na mesma resolução, suspendendo, assim, a aprovação tácita de tais pedidos.

A Resolução exclui expressamente da suspensão as obrigações e os prazos relacionados a segurança e estabilidade de barragens de mineração, além dos prazos para análises químicas e periódicas de fontes de águas minerais, além de “outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade”.

Esta Resolução 28/2020 vem em sequência à Portaria nº 208 de 18/03/2020 do Diretor-Geral da ANM, que suspendera o atendimento presencial nas unidades da ANM em todo o país, por prazo indeterminado.

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