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Atividades de mineração são essenciais, conforme Ministério de Minas e Energia

O Ministro de Minas e Energia assinou Portaria que deixa expresso o caráter essencial das atividades de mineração, cujo funcionamento fica resguardado mesmo diante das medidas previstas para enfrentamento da crise do coronavírus.

Por meio da Portaria nº 135, de 28 de março de 2020, o Ministro explicita que é considerada essencial a disponibilização de insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades indispensáveis arroladas no Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020, produzidos por meio de pesquisa e lavra de recursos minerais, beneficiamento, transformação, comercialização, escoamento, transporte e entrega de produtos minerais.

Em conformidade com a Lei e com o Decreto mencionado, a Portaria estabelece que as atividades poderão ser executadas desde que respeitadas as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do novo coronavírus pelos órgãos competentes, tais como o Ministério da Saúde.

Confira a portaria completa clicando aqui.

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