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STF autoriza que governo descumpra Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Ministro Alexandre de Moraes, em recente decisão proferida no último domingo (29), decidiu, em caráter liminar, pela flexibilização de quatro artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizando que o governo federal descumpra regras outrora impostas.

Isso, pois, durante a emergência em saúde pública decretada, e estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, fez-se necessário o afastamento da exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado.

Os referidos artigos estabelecem que despesas obrigatórias de caráter continuado só podem ser realizadas diante das seguintes exigências:

1) Ter estimativas de impacto financeiro e orçamentário da despesa, desde seu vigor até dois anos seguintes;

2) Estar em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

3) Ter compensados os efeitos das despesas compensados pelo aumento de receita ou redução de despesa anos seguintes.

Agora, a partir da ação ajuizada e deferimento das medidas liminares pretendidas, o governo federal poderá implementar políticas financeiras e econômicas sem terem respeitadas as exigências acimas expostas, em adoção das seguintes medidas:

1) Auxílio emergencial para trabalhadores informais;

2) Em caso de suspensão de contratos, pagamento de percentual do valor do seguro desemprego para trabalhadores formais;

3) Distribuição de alimentos a idosos, em programa a ser implementado pelo Ministério da Cidadania;

4) Demais e necessários programas de redistribuição de recursos, cujo aumento de despesa não poderia ser compensado nos termos da legislação atinente ao caso.

Referida decisão torna juridicamente possível a implantação de programas e auxílios à população, que antes não seriam possíveis dadas as exigências legais acerca da execução do orçamento federal planejado.

O processo tramita no STF e tem como número de processo ADI 6.357/DF.

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