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Governo prorroga prazos para recolhimento de tributos federais, além da apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

Em seguimento às medidas econômicas para cuidar dos impactos da pandemia no país, acabam de ser publicadas a Portaria nº 139/2020, editada pelo Ministro de Estado da Economia que prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais, e a Instrução Normativa nº 1.932/2020, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Digital atinentes à Contribuição para o PIS/PASEP, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Em conformidade com a Portaria 139/2020, recém-publicada, que entrou em vigor nesta data (03/04), o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias devidas por pessoas jurídicas em benefícios de seus empregados, bem como aquelas arcadas pelo empregador doméstico, com vencimento nos meses de março e abril do corrente ano, terá vencimento até as competências de julho e setembro de 2020. A prorrogação também valerá para fins de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Já sobre a Instrução Normativa nº 1.932/20, também publicada hoje, foram prorrogados os prazos para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que originariamente estavam previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Além disso, a referida Instrução Normativa prorrogou para o 10º (décimo) dia útil de julho/2020 (que originalmente estavam previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020), a apresentação das EFD-Contribuições - Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o COFINS, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, e cisão total ou parcial de pessoas jurídicas.

Portaria 139/2020

Instrução Normativa nº 1.932/20

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