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Autorizada videoconferência em audiência de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis

Foi publicada hoje (27/4), no Diário Oficial da União, a lei 13.994/20 que altera os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, que institui a possibilidade de realização de videoconferência em audiências de conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, em seu artigo 2º, § 2º autoriza os juizados a realizarem conciliação não presencial através de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de áudio e imagem em tempo real. A lei prevê que, obtida à conciliação, esta será registrada por escrito, juntamente com seus anexos pertinentes e homologada pelo juiz togado mediante sentença, com eficácia de titulo executivo.

No caso em que o demandado não comparecer, ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio de videoconferência, o juiz togado poderá proferir sentença.

Para ter acesso a íntegra desta Lei, clique aqui.

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