Alterações legislativas importantes no RTS - Regime de Tributação Simplificada na Importação
sexta-feira, 08/05/20O RTS - Regime de Tributação Simplificada, é um Regime que pode ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$3,000.00, ou, o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
As importações as quais são aplicadas o RTS não estão sujeitas à cobrança (são isentas) dos demais tributos incidentes das operações de importação, quais sejam, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação.
- As importações efetuadas por meio do RTS, podem sofrer tributação do Imposto Estadual sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme alíquota de cada unidade da federação, neste caso, sugerimos a verificação juntamente a Secretaria de Fazenda a alíquota de ICMS aplicada pelo seu estado às importações nesta modalidade de tributação.
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.
Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada, (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$10,000.00, ou, o equivalente em outra moeda.
A medida, que está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, publicada dia 07/05/2020 no Diário Oficial da União, beneficiará uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referente às doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.
A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal, ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada, foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020, DOU de 16/04/2020, e entretanto, já foi alterada, agora, pela Portaria ME nº 194/2020, DOU de 07/05/2020, e para contribuir com a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nesta última Portaria.