Resolução CNJ 318/2020: prorrogação da suspensão de prazos processuais
segunda-feira, 11/05/20Na última quinta-feira, dia 07/5, foi publicada a resolução CNJ nº 318/2020, a partir da qual, mais uma vez, uniformiza-se entendimento acerca da suspensão de prazos processuais em âmbito nacional, adequando o exercício das atividades forenses à realidade vivenciada em alguns estados em razão da pandemia e necessidade de lockdown.
Referida nova norma, determina a prorrogação da vigência das suspensões processuais em curso, implementadas pelas Resoluções CNJ nºs 313/2020 e 314/2020, até o dia 31/5 do corrente ano, com a manutenção da retomada dos prazos atinentes a processos eletrônicos a partir do dia 04/5/2020.
Ademais, esta Resolução nº 318 possibilita, em casos de comprovada necessidade ou em sendo determinado o lockdown pela autoridade estadual competente, nova suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em curso, a ser requerida pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
Mais uma vez, eventuais atos já editados pelos Tribunais de Justiça deverão ser adequados ao disposto nesta nova Resolução, a qual entrou em vigor a partir da sua publicação.