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Ministério da Economia prorroga os prazos de vencimentos das parcelas dos programas administrados pela Receita Federal e PGFN

O Ministro da Economia, considerando o estado de calamidade pública decretada em nível nacional em decorrência do coronavírus – COVID-19, que vem afetando a todos os brasileiros e brasileiras, publicou no Diário Oficial da União datado de hoje – 12/05/2020, a Portaria ME nº 201/2020, que trata sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas diversos de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A referida Portaria por certo dará um alívio, ainda que seja temporário, aos empresários brasileiros, que atravessam por dificuldades de fluxo de caixa em suas empresas, pela estagnação da economia do país nesses tempos de isolamento social, ainda que tenham que arcar com os juros previstos na legislação específica de cada tipo de parcelamento.

Entretanto, é importante destacar que as medidas adotadas pela Portaria ME nº 201/2020, não abrangem os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tiveram seus respectivos diferimentos em normas específicas publicadas anteriormente pelo Ministério da Economia.

Assim sendo, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º da Portaria ME nº 201/2020, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

É importante também destacar, que estão acobertados pela Portaria, somente as parcelas ainda não vencidas ou que vencerão, a partir da data de publicação, ou seja, a partir de hoje – 12/05/2020.

Confira na íntegra.

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