Notícias do AJ

Lei que cria linha de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte foi sancionada

O Presidente sancionou, hoje (19/5), a Lei de nº 13.999/2020 que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas com o objetivo de conter a crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, tal medida foi publicada na última terça-feira (19/5) no Diário Oficial da União.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão tomar empréstimos com valor máximo de até 30% do valor da receita bruta anual do ano passado (2019), sendo o prazo para pagamento de 36 meses, com taxa de anual máxima igual à Selic – a taxa básica de juros – acrescida de 1,25%.

Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social, ou até 30% da medida de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, dependendo do que for mais vantajoso.

As empresas que forem beneficiadas por esta Lei, assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições similares às de escravo ou a trabalho infantil.

As instituições Financeiras participantes poderão formalizar as operações de credito até três meses após a entrada em vigor desta lei, ou seja, 19 de agosto deste ano, prorrogáveis por mais três meses. Os empréstimos poderão ser requeridos em qualquer banco privado participante e nos bancos públicos, entre eles o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia, entre outros bancos estaduais.

As instituições Financeiras que aderirem ao programa, entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações em até 85% do valor.

Vale ressaltar que houve vetos ao sancionar esta Lei, dentre eles o Presidente vetou o dispositivo da Lei que estabelecia uma carência de oito meses para o pagamento do empréstimo; outro veto foi em relação à prorrogação de até 180 dias para o pagamento de parcelamentos a Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Com a sanção, a Lei já está em vigor, no entanto, os vetos do Presidente voltam ao Congresso para serem analisados pelos parlamentares.

Para ter acesso a esta Lei em seu inteiro teor, clique aqui.

Voltar