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CNJ prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais dos Processos Físicos

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou a suspensão de prazos processuais físicos até 14 de junho pela edição da Portaria 79, publicada em 22.05.2020. O referido ato normativo amplia o prazo de vigência das Resoluções nº 313, 314 e 318, que dispõem sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante a pandemia.

Por outro lado, os prazos eletrônicos voltaram a correr no dia 04 de maio, com exceção dos estados em que foi decretado o lockdown, até ulterior determinação.

Contextualizando a suspensão dos prazos:

A Resolução 313, de 19 de março de 2020, foi a primeira resolução do CNJ a estabelecer diretrizes para o Judiciário, ao estabelecer o regime de plantão extraordinário de acesso à Justiça neste período emergencial. Esta resolução dispunha sobre a suspensão de prazos processuais, à princípio, até o dia 30 de abril de 2020.

Por sua vez, a Resolução 314 prorrogou parcialmente o regime instituído pela Resolução 313, ao estabelecer que os prazos eletrônicos voltariam a fluir a partir do dia 4 de maio e, os prazos físicos ficariam suspensos até o dia 15 de maio.

Já a Resolução 318, de 07 de maio de 2020, abordou a nova perspectiva do lockdown que vem sendo observada em alguns estados brasileiros, determinando a suspensão automática dos prazos nestes locais, sejam físicos ou eletrônicos, enquanto perdurar as restrições.

Prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na SJRJ e no TRF2 estão suspensos de 20 a 31/5

Na última sexta-feira (22), o CNJ também determinou a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entre os dias 20 e 31 de maio de 2020, nos termos dos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 318/2020. A referida medida não se estende ao estado do Espírito Santo.

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