Notícias do AJ

Projeto de Lei Estadual do ES concede desconto de 30% em mensalidades escolares

Na última terca-feira (26/5), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei estadual (PL nº 197/2020) que concede desconto de 30% no valor das mensalidades escolares durante o período da pandemia. A lei ainda depende da aprovação do governador para entrar em vigor.

Em caso de impossibilidade de conceder o desconto, a instituição de ensino deverá comprovar mediante planilha fundamentada e deverá compor acordo coletivo com os pais dos alunos, com a intermediação de um órgão do Poder Judiciário Estadual ou do Ministério Público.

Assim, na hipótese de acordo, as instituições com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões ficarão de fora, visto que não poderão diminuir o percentual de 30%. Já as empresas de médio porte (com faturamento bruto anual de até R$ 1,8 milhões) poderão pleitear a diminuição do desconto para no mínimo 20%. As instituições de pequeno porte (com receita bruta anual inferior a R$ 1,8 milhões) deverão garantir desconto mínimo de 10%. Já as microempresas de ensino (com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil), por sua vez, terão que manter o desconto de pelo menos de 5%.

Antes mesmo de entrar em vigor, a constitucionalidade da referida lei pode ser posta em xeque. Isto porque, uma lei similar aprovada no estado do Ceará está sendo questionada junto ao STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.423.

A referida Confederação afirma que a lei é inconstitucional, sob alguns argumentos: o primeiro é de que somente a União poderia legislar sobre matéria de direito civil, em especial o direito contratual; o segundo é que a matéria viola o princípio da livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, haja vista os impactos negativos da regulação de preços no setor privado, em especial no que refere-se ao potencial de aumento de desemprego decorrente do ato normativo impugnado; por fim, a lei, infringe o princípio da proporcionalidade, vez que a suspensão das atividades presenciais não implica interrupção na prestação dos serviços educacionais oferecidos.

O julgamento dessa ação, a princípio, não afetará diretamente a lei espírito-santense, contudo, o SINEPE - Sindicado das Escolas do Espírito Santo – já sinalizou que a lei é inconstitucional e, caso queira, poderá acionar a Confederação Nacional para atuar no mesmo sentido junto ao STF e pleitear a inconstitucionalidade da lei.

Assim, considerando a hipótese de aprovação da lei estadual pelo governador, com a consequente concessão de desconto (obrigatória) pelas instituições de ensino e posterior declaração de inconstitucionalidade, os alunos não serão onerados com o pagamento retroativo dos descontos concedidos nas mensalidades. Contudo, quem vai ressarcir os prejuízos sofridos pelas instituições de ensino é o Estado do Espírito Santo.

Voltar