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Receita Federal prorroga suspensão do prazo de atendimento ao público

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou em edição extra do Diário Oficial da União – DOU na última sexta-feira (29/5), a Portaria RFB nº 936 que alterou a Portaria RFB nº 543 de 23/03/2020, que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Rememorando, a portaria RFB nº 543, inicialmente estabeleceu que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficaria limitado, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, para alguns serviços, tais como:

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - procuração RFB; e

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento; e

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O referido prazo para restrição desses serviços prestados ao público pela RFB, agora foi postergado para o dia 30/06/2020.

No mesmo sentido, a RFB também prorrogou para o dia 30/06/2020, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB. Isso quer dizer, que o contribuinte que possuir algum processo com vencimento entre os dias 30/05/2020 até 30/06/2020, poderão cumpri-los a partir do dia 01/07/2020, sem prejuízo processual.

Alguns procedimentos administrativos também tiveram suas práticas suspensas até o dia 30/06/2020, a saber:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

É importante frisar que a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, não mais está no rol dos itens dos procedimentos administrativos, que tiveram seus procedimentos prorrogados até o dia 30/06/2020.

Alguns procedimentos de fiscalização ostensiva de combate à criminalização, como procedimentos especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas de trata a IN SRF 228/02, além do combate ao contrabando e descaminho, por exemplo, por motivos óbvios, são exceção às suspensões referidas na Portaria RFB nº 936/2020, tendo sido mantidos seus atos e procedimentos administrativos.

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