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ANM prorroga suspensão de prazos até o final do mês

Foi publicada na última segunda-feira, 01/06, a Resolução nº 36/2020 da Agência Nacional de Mineração, que prorroga o período de suspensão dos prazos "processuais e materiais" até a data de 30/06/2020, ampliando o alcance da Resolução nº 28/2020, modificada pela Resolução 29/2020.

Com essa Resolução, a contagem dos prazos ficou suspensa de 20/03/2020 até 30/06/2020, abrangendo os atos descritos nesse artigo.

Ademais, a Resolução nº 36/2020 incluiu nos casos de suspensão os prazos relacionados ao art. 27 do Código de Águas Minerais (análises químicas periódicas), antes excluídos da suspensão conforme art. 3º da Resolução 28/2020. Assim, de acordo com a Resolução 36/2020, também estão suspensos tais prazos, agora incluídos na lista do art. 1º da Resolução nº 28/2020, a saber:

V - Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação." (NR)

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