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TJES institui Projeto Especial de Recuperação Empresarial

Há algumas semanas trouxemos aqui a experiência do Judiciário Paulista com a edição do Provimento CG n.º 11/2020, por meio do qual criou o projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.

Hoje (26/6), o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo publicou o Ato Normativo Conjunto TJES n.º 022/2020, por meio do qual institui o Projeto Especial de Prevenção à Insolvência de pessoas jurídicas de direito privado ou empresário individual em razão da pandemia da – Covid-19 [PERE-Covid-19], visando o tratamento de conflitos relativos à negociação prévia em âmbito pré-processual de obrigações vencidas após o dia 05/03/2020, auxiliando os agentes econômicos a encontrarem, consensualmente, a solução adequada para a crise ocasionada pela Pandemia da Covid-19, através da conciliação, negociação e mediação.

A partir da criação do projeto, caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, sob a Supervisão da Desembargadora Janete Vargas Simões, encaminhar as demandas das empresas que apresentarem requerimento ao PERE-Covid-19 para o 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

De acordo com o art. 2º da referida norma, poderão ser auxiliados na resolução de conflitos, com foco na conciliação, negociação e mediação pré-processual, negócios jurídicos vinculados à produção e circulação de bens e serviços em que sejam parte empresários ou sociedades empresariais, assim definidos no art. 966 do Código Civil, ou ainda quaisquer outros agentes econômicos (...) em disputas entre pessoas jurídicas e empresários individuais regularmente inscritos.

Os interessados deverão formular requerimento por e-mail ao NUPEMEC que deve conter o pedido e a causa de pedir, relacionada às consequências da pandemia da Covid-19, instruído com os seguintes documentos: i) os dados do solicitante e do solicitado (nome, endereço completo, CNPJ, e-mail e telefone); ii) campo para relatar resumidamente o conflito indicando a relação dele com a Pandemia da Covid-19; iii) valor da causa; v) envio da documentação essencial: atos societários, poderes de representação, contrato que rege a relação de conflito, certidão do CNPJ junto à Receita Federal.

O CEJUSC enviará as partes convite para sessão de mediação pré-processual por videoconferência. Firmado acordo, será homologado judicialmente por um dos magistrados integrantes do Grupo de Trabalho do 3° CEJUSC. Restando infrutífera a tentativa de conciliação e ou mediação, as tratativas ocorridas durante a sessão, não poderão ser utilizadas como meio de prova em eventual processo judicial.

O PERE – Covid-19 poderá firmar parcerias com instituições e órgãos ligados ao sistema econômico, como, Sebrae e CDL.

O Ato na íntegra você pode conferir clicando aqui.

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