Uso de máscara agora é obrigatório em espaços públicos
sexta-feira, 03/07/20Foi sancionada hoje (03/07), a Lei Federal nº 14.019/20 que determina a obrigatoriedade de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, incluindo táxis, ônibus, transporte por aplicativos, aeronaves e embarcações.
A obrigatoriedade do uso de máscara, entretanto, não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. Crianças menores de 3 anos de idade também estão dispensadas do uso.
A lei foi sancionada com vários vetos presidenciais, dentre eles, o trecho que faz referência ao uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados no qual haja reunião de pessoas.
As concessionárias e empresas de transporte público são obrigadas a colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao uso de máscaras. As instituições podem, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas.