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Publicada Portaria que permite a recontratação de funcionários demitidos durante a pandemia

Foi publicada na última terça-feira (14), a Portaria n.º 16.655/20, editada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, que disciplina as hipóteses de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Até a edição do referido ato, o empregador que fizesse a readmissão de funcionário demitido sem justa causa em um prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato de trabalho, poderia tê-la considerada fraudulenta em face do benefício ao seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o art. 2° da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 384/92.

A nova portaria dispõe que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

E vai além, permitindo que a contratação poderá ocorrer em termos diversos do contrato rescindido desde que haja previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A medida permitirá que os empresários possam recompor suas equipes já qualificadas e treinadas sem que haja risco de que as readmissões sejam consideradas fraudulentas ou simuladas.

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