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STJ declara legal a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro aos funcionários.

A decisão proferida no dia 05 desse mês, foi tomada sob o rito de recursos repetitivos, que é quando a tese fixada pelo tribunal é aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes, em discussão no país.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a contribuição previdenciária devida pelo empregador “é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e encontra-se prevista no artigo 195 da Constituição Federal.”

Antes do julgamento, havia divergências na jurisprudência sobre o tema, gerando incertezas quanto à incidência da contribuição previdenciária nesse tipo de benefício. Com a posição consolidada pelo STJ, as empresas têm um entendimento claro sobre suas obrigações previdenciárias relacionadas ao auxílio-alimentação pago em dinheiro.

É importante destacar que essa decisão abrange especificamente o auxílio-alimentação pago em dinheiro, não abrangendo outras formas de concessão do benefício. Cada modalidade de auxílio ou benefício deve ser analisada individualmente, considerando suas particularidades e a legislação aplicável.

Tema 1.164 - REsp 1.995.437/CE e REsp 2.004.478/SP

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