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CNJ autoriza retomada das atividades presenciais a partir de 15 de junho

Na última segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322 que, dentre outras diretrizes, autoriza o Judiciário brasileiro a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho de forma gradual e sistematizada.

Em amplos termos, a Resolução estabelece regras mínimas a serem seguidas pelos tribunais brasileiros no ato de retomada gradual de suas atividades presenciais caso existentes as condições sanitárias necessárias ao enfrentamento da contaminação. Neste caso, a Resolução determina que os presidentes de cada Tribunal terão o prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições quanto às orientações de biossegurança.

Nos termos da Resolução, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial somente quando estritamente necessário. Por isso, cada Tribunal poderá estabelecer dias e horários específicos para os atendimentos e demais atos presenciais.

Os Tribunais deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, bem como só estão autorizados a ingressar nos espaços físicos: os magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça e partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Além disso, a Resolução estabelece diversas outras medidas a serem respeitadas pelos tribunais durante a retomada das atividades, tais como: fornecimento de equipamentos de proteção a todos os magistrados, servidores e estagiários; medição de temperaturas dos ingressantes; realização de audiências, sempre que possível, por videoconferência; limitação do número de pessoas nas salas de audiências presenciais e com distanciamento adequado, dentre diversas outras diretrizes.

Nos estados em que há imposição de lockdown, os Tribunais permanecem autorizados a suspender os prazos físicos e eletrônicos. Contudo, mesmo nos estados em que não haja medidas restritivas de locomoção, os Tribunais poderão suspender os prazos físicos e eletrônicos de maneira justificada caso a manutenção das atividades jurisdicionais não se apresente possível.

Para conferir sobre a suspensão dos prazos processuais e demais Resoluções do CNJ, clique aqui.

Para conferir a Resolução 322, clique aqui.

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