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Cartórios terão até 2023 para ofertarem serviços online

Foi publicada no fim de 2021 a Medida Provisória nº 1.085/21 que regulamenta o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), em tese a determinação de que os cartórios realizassem seus atos em meios eletrônicos já existia desde 2009 (art. 37 da Lei 11.977/09), entretanto padecia de regulamentação.

Com o Serp, será possível realizar registros públicos de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.

O novo regulamento ainda possibilita a emissão de certidões de propriedade do imóvel em poucas horas e a finalização de registros de contratos ou escrituras compra e venda de imóveis em até 5 dias úteis, após o protocolo do ofício de registro imobiliário, além disso cria a Certidão de Situação Jurídica do Imóvel, com o objetivo de diminuir a onerosidade na averiguação dos imóveis.

A Medida Provisória irá contribuir para redução da burocracia e acelerar a emissão das certidões de propriedade imobiliária necessárias para formalização de qualquer atividade que as exija.

Enzo Scaramussa C. Guidi é advogado e especialista em Governança, Gestão de Risco e Compliance pela FDV e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais.

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