Lei regulamenta a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado
Foi publicada em 23/12/2021 no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.273/2021 que regulamenta a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado. O prazo do contrato poderá ser de 25 a 99 anos, prorrogáveis.
Antes do Marco Ferroviário, as empresas privadas podiam operar somente em trechos existentes, para construção de no...