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Lei regulamenta a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado

Foi publicada em 23/12/2021 no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.273/2021 que regulamenta a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado. O prazo do contrato poderá ser de 25 a 99 anos, prorrogáveis.

Antes do Marco Ferroviário, as empresas privadas podiam operar somente em trechos existentes, para construção de novas linhas era preciso concorrer em processos abertos pelo governo.

A partir do novo Marco das Ferrovias, a exploração pelos entes privados pode se dar através da autorização. Nesse formato, as empresas privadas podem sugerir ao governo, por conta própria, um projeto de ferrovia, com planos de investimento e operação. Importante destacar que, o antigo regime de concessões foi mantido, portanto, foi criada apenas uma nova forma de investimento ferroviário.

Desde a criação das novas regras, o Ministério de Infraestrutura recebeu 64 pedidos de projetos, dentre estes 04 ligam cidades capixabas a outros polos, sem contar as ferrovias que passam pelo estado ou em seus arredores.

O montante de investimento projetado com as referidas solicitações chega a R$ 180 bilhões, e as expectativas do setor são que o Marco das Ferrovias irá revolucionar o modal que outrora era negligenciado.

Enzo Scaramussa C. Guidi é advogado e especialista em Governança, Gestão de Risco e Compliance pela FDV e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais.

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