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ANM publica Consulta Pública para elaboração de edital de Leilão para áreas de pesquisa

A Agência Nacional de Mineração – ANM publicou hoje, 04/06, a Consulta Pública nº 02/2020 para o recebimento de contribuições para o Edital dos procedimentos de disponibilidade de áreas para a realização de pesquisas minerais em áreas selecionadas.

A medida segue a previsão contida no Novo regulamento do Código de Mineração (Decreto 9.406/2018), que em seus arts. 45 e 46 previu que a disponibilização das áreas oneradas seguiria a forma de leilão eletrônico, conforme Resolução a ser editada pela ANM.

A Consulta inclui a minuta base de Edital, que disciplina as etapas que podem ser assim resumidas:

  • Oferta pública: etapa do procedimento de disponibilidade em que os candidatos manifestam interesses pelas áreas ou bloco de áreas. Ao final dessa etapa, após as manifestações dos interessados, as áreas que não tiverem manifestação e interesse serão consideradas livres. Havendo somente um interessado este será convocado para apresentar o seu requerimento de título minerário.
  • Leilão Eletrônico: havendo mais de um interessado será realizado o leilão, declarando-se o vencedor o que propuser o maior preço. O procedimento ocorrerá em plataforma eletrônica mantida pela ANM. Será resguardado o sigilo sobre as propostas apresentadas, revelando-se apenas o vencedor com o maior valor proposto. Não havendo ofertas para determinadas áreas, estas serão consideradas livres a partir da data de publicação do extrato de homologação do resultado do leilão.

Segundo a ANM, o procedimento proposto pode ser visualizado no seguinte fluxograma:

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De acordo com a Nota Técnica que acompanha a Consulta, foi feito um levantamento que resultou em um total de 28.608 de áreas considerando apenas aquelas desoneradas em razão de pedidos de desistência, relatórios finais de pesquisa não aprovados ou áreas reduzidas na aprovação dos relatórios, cujos procedimentos de disponibilidade não tiveram andamento desde 2017, quando da edição da Portaria 05/2017, aguardando a nova legislação e regulamentação relacionadas ao leilão das áreas.

Por se tratar do primeiro leilão, visando verificar a confiabilidade das ferramentas a serem utilizadas, dentre essas áreas foram selecionadas áreas consideradas como de “baixa atratividade”, assim entendidas como aquelas decorrentes de desistência de requerimentos de pesquisa e aquelas descartadas na aprovação de relatórios finais de pesquisa, chegando-se a um total de 1.320 áreas. Dentre essas, foram excluídas aquelas interferentes com unidades de conservação (exceto APAs), Terras Indígenas, áreas militares, bloqueios minerários para obras de infraestrutura, áreas quilombolas, e as áreas com menos de 1 ha (hectare), normalmente associadas a corredores.

Ainda, foram priorizadas para esse primeiro leilão áreas com potencial de produção de agregados, e com ênfase nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas não deixando de contemplar outros Estados da federação.

Assim, nesse primeiro Edital está prevista a oferta de cerca de 500 áreas para o leilão visando a outorga de título de pesquisa mineral.

Vale destacar que no levantamento que resultou no número de 28.608 áreas não foram incluídas aquelas desoneradas em outras circunstâncias ou fases, tais como caducidade de direito de requerer a lavra, de direitos de lavra, de licenciamentos minerais, dentre outras, o que revela que o passivo é substancialmente maior.

Trata-se, assim, de mais uma louvável medida da ANM nesse ano de 2020, com potencial de modernizar o setor, trazendo mais dinamismo e segurança. O sucesso dependerá da ampla discussão com os setores envolvidos, já iniciada com a Consulta Pública, e com o estabelecimento de regras claras para os administrados. Com o advento do Leilão com regras claras, o acesso a áreas desoneradas passará a ter um critério totalmente objetivo, reduzindo o passivo processual relacionado a discussões sobre os critérios antes adotados de “melhor projeto”, que geravam inclusive a judicialização de processos minerários.

O prazo para resposta à Consulta Pública 02/2020 vai até as 18:00 horas do dia 18/07/2020, e o formulário pode ser baixado acessando aqui.

Felipe Martins Silvares Costa é advogado, registrado na OAB/ES 10.425, LLM em Direito Empresarial e LLM em Direito Societário, ambos pela FGV, e especialista em Direito Minerário.

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