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Conselho Nacional de Justiça define que empresas têm até o dia 30 de Maio para se cadastrarem ao Domicílio Judicial Eletrônico

Uma importante mudança que impacta empresas em todo o país começa a valer no dia 1º de março. É o prazo para cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.

A partir do próximo mês, grandes e médias empresas terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa iniciativa visa simplificar e agilizar as comunicações processuais, proporcionando maior eficiência e economia para o Poder Judiciário e para as empresas.

É fundamental ressaltar que após 30 de maio, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal. No entanto, o cadastro compulsório está sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, por isso é essencial agir dentro do prazo voluntário

O anúncio foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, em 20/2. Ele destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Aproveite para ficar por dentro dessa importante mudança e garantir a conformidade de sua empresa com as novas regulamentações.

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