Dirbi: entenda a nova obrigação acessória para empresas com benefícios fiscais da União
Empresas com benefício fiscal da União terão uma nova obrigação acessória a ser declarada para a Receita Federal. Foi regulamentada nesta terça-feira (18/06) a MP 1.227/24, estabelecendo que pessoas jurídicas devem agora prestar informações por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Instrução Normativa RFB Nº 2198 cria essa nova obrigação acessória, com o objetivo de centralizar dados sobre os benefícios recebidos e seus respectivos valores.
A entrega da Dirbi será obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, *ou seja, até a entrada em vigor da MP*, a apresentação deverá ser realizada até o dia 20 de julho de 2024.
Dentre as empresas *afetadas* estão as que utilizam o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), o REMICEX (Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior), o REPORTO (Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior) e, ainda, as que se situam na área do benefício fiscal da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), dentre outros.
Conforme a regulamentação, estão dispensadas da apresentação da Dirbi:
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, durante o período abrangido pelo regime, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), microempreendedores individuais e pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
A IN entra em vigor no dia 01 de julho de 2024.