Blog

O Meio Ambiente à luz da Justiça Multiportas

O estabelecimento de acordos é um mecanismo efetivo e legítimo para resolução de controvérsias de diversas naturezas. O compromisso pode promover celeridade aos processos, além de estimular os interessados a desenvolverem soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

O tema ambiental é, sem dúvida, um dos que mais tem implicado a necessidade de acordos. Isso porque, qualquer ação que venha a gerar dano ao meio ambiente termina por provocar efeitos em toda uma região sem qualquer respeito a fronteiras.

A 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, COP 21, realizada em dezembro de 2015, em Paris, é considerada o ideal de cooperação internacional mais ambicioso já proposto. Comprometeu-se a conseguir um denominador comum que agradasse a todos os 195 países sobre a melhor forma de ação para combater o aquecimento global. Apesar da complexidade em buscar um consenso, o evento foi marcado pelo otimismo: avançou-se em diversos aspectos que ainda não se tinha conseguido.

Dentre os avanços, destacam-se a importância de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura média global a 1,5 grau, o apoio financeiro para enfrentar problemas decorrentes das mudanças climáticas, bem como o equilíbrio da forma desigual com que esses efeitos atingem diferentes nações e populações.

No Brasil, a Lei nº 13.105/15 que instituiu o novo Código de Processo Civil estabeleceu como uma de suas premissas o incentivo ao uso da mediação e da conciliação para solução de conflitos. Chamado de Justiça Multiportas, permite trazer soluções por mecanismos que não se resumem à judicialização.

Um bom exemplo disso foi o acordo que o Espírito Santo, Minas Gerais e o Governo Federal celebraram com a Samarco, que valeu-se das premissas do novo CPC. Diante da gravidade e da necessidade de mitigar os danos e recuperar a Bacia do Rio Doce, buscou-se um consenso, avalizado pela Justiça, para estabelecer os programas necessários na área ambiental e socioeconômica. Foi preciso agir contundentemente e garantir uma modelagem jurídica inovadora para não eternizar uma disputa, que viria em detrimento à recuperação do meio ambiente e às próprias populações envolvidas.

A utilização deste modelo, com diferentes possibilidades de resolução de conflitos, é a melhor forma de garantir um acordo justo. Estimula seus negociadores na direção de um compromisso eficaz, que necessariamente precisa ser acompanhado pela sociedade.

Rodrigo Júdice é sócio-fundador do Abreu Júdice Advogados Associados e procurador do Estado do Espírito Santo.

Compartilhe essa publicação