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Pedidos de Recuperação Judicial e Falência crescem 85% na pandemia

O cenário econômico em meio à Covid-19 tem sido desafiador para as empresas. Muitas reduziram seu rendimento, lutam para permanecer de portas abertas e tantas outras vieram à falência diante da pandemia que assola países de todo o mundo.

Para amparar as corporações nesse momento nada animador para a economia, no início do ano entrou em vigor a Lei 14.112, que alterou alguns pontos relevantes da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Publicada em 24 de dezembro, a atualização permite, entre outros pontos, que empresas tomem financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.

Segundo dados da Serasa Experian, entre janeiro e fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação judicial, sendo que o número de requerimentos de fevereiro também foi 11% maior se comparado ao mesmo período do ano passado.

“A mudança da lei chega em um cenário de pandemia, retração econômica e de consumo. Então, mesmo com alguns benefícios oferecidos pelo poder público, como o auxílio emergencial, o capital deixou de girar no país. Diante disso, pensar em uma maneira técnica e veloz para salvar as empresas em dificuldade financeira, como a autorização de empréstimos aos empresários durante a recuperação judicial, é importante para obter o reequilíbrio do poder entre credores e devedores e evitar que as organizações venham à falência”, explica o advogado Leonardo Gonoring, sócio do Abreu Júdice Advogados Associados.

Ainda de acordo com a Serasa, dos 90 pedidos no mês de março, 71 foram de micro e pequenas empresas. Ao todo, já são 139 solicitações em 2021. Com a aceleração, a expectativa é que atinjam o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 companhias pediram recuperação em meio à recessão provocada pela crise política e econômica.

A nova legislação tem o objetivo de trazer maior efetividade e transparência para contribuir com a preservação de empresas e empregos, bem como o equilíbrio entre os interesses dos credores e do devedor.

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