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Recusa de vacina pode demitir funcionário por justa causa

Nos últimos meses, a vacinação em massa contra a Covid-19 tem avançado e muito no país. Entretanto, ainda há quem se recuse a tomar a vacina por diferentes motivos, o que tem trazido preocupações às empresas, que precisam zelar pelo bem estar de seus colaboradores.

Recentemente, o TRT-SP confirmou a demissão por justa causa da auxiliar de limpeza de um hospital após não comparecer ao dia da imunização contra o Coronavírus. O caso tem circulado nos últimos dias e colocado em pauta a seguinte questão: o empregador pode demitir o funcionário que se recusa a tomar a vacina?

“O caso que está circulando é de uma situação muito específica. É preciso ponderar e decidir se a sua empresa pode, de fato, fazer isso. A vacinação no Brasil, até o momento, não é compulsória. Não havendo a obrigatoriedade, em tese, o empregador não tem o poder de obrigar que o funcionário tome a vacina”, pontuou o advogado Leonardo Gonoring, sócio do Abreu Júdice Advogados.

O advogado destaca que é necessário ter um acompanhamento jurídico específico para tratar dos casos que podem ou não ser objetos de demissão por justa causa. Buscar uma assessoria competente para auxiliar nessa questão e avaliar se a dispensa do colaborador é adequada.

“Não é um assunto simples, nem fácil de ser debatido. Há quem reforce que o empregador é responsável pelo ambiente de trabalho dos seus funcionários e, portanto, zelar pela imunização é o exercício de proteção dos colaboradores. Mas também pode haver o posicionamento de que a vacinação não é obrigatória e, com isso, a empresa não poderia exigir isso dos funcionários”, finalizou Gonoring.

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