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Programa estimula transporte por cabotagem no Brasil

Foi publicado em 07/01/2022 no Diário Oficial da União, a lei nº 14.301 que institui o programa de estímulo ao transporte por cabotagem, que é aquele entre portos do Brasil.

Anteriormente, somente empresas brasileiras com navios próprios podiam operar no setor, o que tornava o transporte mais custoso por ser menos competitivo. Agora a nova lei permite que as empresas internacionais possam atuar na área, além de permitir a atuação sem frota própria de navios, mediante fretamento das embarcações.

A nova legislação tem como objetivo ampliar a oferta, incentivar a concorrência, ampliar a disponibilidade da frota, incentivar a formação e capacitação de marítimos nacionais, estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem nacional, entre outros.

Empresários do setor se encontram entusiasmados e apontam que a lei nº 14.301/2022 tem mais motivos a influenciar positivamente os investimentos no transporte de cabotagem e desenvolvimento da indústria nacional que razões para provocar impactos negativos, mesmo com a permissão de entrada de empresas estrangeiras no setor.

Enzo Scaramussa C. Guidi é advogado e especialista em Governança, Gestão de Risco e Compliance pela FDV e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais.

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