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Governo Federal publica decreto trata sobre a alteração do Regulamento Aduaneiro

O Governo Federal publicou no dia 08 de junho no Diário Oficial, o Decreto 11.090/22 que trata sobre a alteração do art. 77, II do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.079/09).

Referida mudança traz uma inovação substancial no Valor Aduaneiro e pode ser responsável pela resolução de inúmeras ações que chegaram aos Tribunais Superiores nos últimos anos.

O imbróglio tem começo a partir de ato da receita federal (IN SRF Nº 327, DE 09 DE MAIO DE 2003), que passou a entender os valores pagos a título de Capatazia como integrantes da base de cálculo do Valor Aduaneiro.

Na prática isso aumentou a quantia paga por importadores, em diferentes tributos como o Imposto de Importação, PIS/COFINS – Importação, e IPI. Além de criar uma verdadeira batalha de entendimentos, ora com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo pela irregularidade do ato (por desrespeito ao GATT - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio) e, mais recentemente, por meio do Tema 1.014 dos Recursos Repetitivos, mudou-se a jurisprudência passando a ser encampada a tese da legalidade da cobrança.

Ainda existem alguns recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que continuarão em discussão sobre os anos pretéritos em que foram cobrados, mas a mudança normativa trará mais segurança jurídica aos contribuintes, além de importar em redução dos custos aduaneiros e da carga tributária.

Enzo Scaramussa C. Guidi é advogado e especialista em Governança, Gestão de Risco e Compliance pela FDV e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais.

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