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Medida Provisória do voto de qualidade perde a validade - quais os próximos passos?

Em janeiro deste ano, o governo federal editou a Medida Provisória 1.160/23 que tratava sobre o retorno do “Voto de Qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Na prática, o tribunal administrativo que possui representantes dos contribuintes e do setor público voltaria a ter a regra de que em casos de empate prevalecerá a vitória estatal, que era vigente até a edição da Lei 13.988/20 pelo governo anterior.

A medida tinha um claro objetivo. Aumentar a arrecadação de um ente federativo que tinha como promessa de campanha do novo chefe executivo, um Estado mais participativo na economia.

Ocorre que, no dia 01 de junho a MP caducou (deixou de ter efeitos) retomando a regra de que, nos casos de empate nos processos tributários, o julgamento deve pender para os contribuintes.

A partir disso surgiram alguns pontos ainda em aberto. O primeiro deles se dá pela conclamação de empresários pela edição do decreto legislativo pelo Congresso Nacional, com o intuito de tratar das relações jurídicas que decorreram da MP do Voto de Qualidade.

Isso porque, acaso não seja editado no prazo de 60 (sessenta) dias, os julgamentos que foram realizados durante a vigência da MP continuarão com o mesmo resultado, e assim diversos empresários serão prejudicados pela normativa que somente vigorou por 06 meses.

Recentemente, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n° 166/23 pela Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, que define como nulas as decisões tomadas sob a égide da MP e que desfavoreceram os contribuintes com o intuito de trazer isonomia aos particulares.

Outra discussão, que ainda devemos acompanhar nos próximos meses, é a referente ao encaminhamento do Projeto de Lei 2.834/23 pelo Executivo com o mesmo texto constante na MP.

A matéria já teve o regime de urgência aprovado na Câmara e deve ser votada em 45 dias, o que acarretará uma possível judicialização dos particulares buscando compelir o CARF a julgar os processos administrativos, enquanto ainda está vigorando a regra mais benéfica.

Senão fosse o bastante para a celeuma, desde o final de 2021 os servidores da Receita Federal estão deflagrando reiteradas greves diante da não regulamentação do bônus de eficiência, aprovado desde 2017, assim aumenta-se o acervo de processo parado, que até maio de 2022 contabilizavam mais de 91 mil processos que discutiam cerca de R$ 1.044 trilhões.

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