Alteração no Código Civil padroniza atualização monetária e juros nas dívidas civis
A Lei nº 14.905, publicada no dia 1º de julho de 2024 traz mudanças importantes ao Código Civil. Agora, em casos de obrigações inadimplidas, o devedor é responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Se não houver acordo prévio entre as partes, o índice de atualização monetária será a variação do IPCA (IBGE). Os juros, quando não definidos, seguirão a taxa legal, que será a Selic, subtraído o índice de atualização monetária (IPCA).
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Se o resultado da taxa legal for negativo, ela será considerada zero para o cálculo dos juros no período de referência.
Essa lei resolve a discussão sobre a aplicação isolada da Selic, que estava em análise no STJ. No entanto, ainda restam dúvidas sobre a aplicação retroativa da norma em processos em andamento.
A nova lei entrará em vigor em 1º de setembro de 2024.
Renan De Angeli é advogado especialista em Direito Civil
A equipe do Abreu Júdice Advogados está à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.