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​Prorrogação das medidas provisórias 789, 790 e 791 que alteraram a legislação minerária

O Congresso Nacional prorrogou por 60 (sessenta) dias a vigência das medidas provisórias de 789, 790 e 791 que tratam respectivamente: da compensação financeira pela exploração de recursos minerais; do regime especial para exploração e do aproveitamento de substâncias minerais; da criação da agência nacional de mineração e a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral. 

A prorrogação ocorreu em razão da não votação das referidas MP’s nas duas Casas do Congresso Nacional, por meio dos atos de n°s 47, 48 e 49, publicados no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro de 2017, e teve como base o § 7º do art. 62 da Constituição Federal.

Cabe ressaltar que as medidas provisórias supracitadas podem ser prorrogadas uma única vez. Dessa forma, não sendo votadas até o fim do prazo dessa prorrogação, as mesmas perderão eficácia,ficando sem efeito as modificações feitas na legislação.

Saiba mais sobre as modificações em: http://www.abreujudice.com.br/noticias/2017/09/22/mudancas-nas-regras-do-setor-de-mineracao-preocupam-empresas

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