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Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) contra decisão que a condenou a pagar aos seus empregados três dias do aviso prévio proporcional nos contratos com mais de um ano. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, resultando no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de serviço na empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.

Saiba mais em: http://www.tst.jus.br/en/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/acrescimo-de-tres-dias-no-aviso-previo-e-devido-a-partir-do-primeiro-ano-de-servico

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