Newsletter

Ibama pode propor ação contra danos ambientais em área particular

Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforma decisão argumentando que o Ibama tem legitimidade para ajuizar ações contra danos ao meio ambiente causados em áreas particulares, e não apenas em propriedades da União, pois, por lei, o instituto tem o dever de exercer a atividade fiscalizatória de atividades e ações nocivas ao meio ambiente.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-11/ibama-propor-acao-danos-ambientais-area-particular

Compartilhe essa publicação

Voltar