IPCA para atualizar dívidas trabalhistas
quinta-feira, 21/12/17No primeiro julgamento depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que não há qualquer impedimento para adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar dívidas trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia a adoção da Taxa Referencial Diária (TRD) na correção dos valores.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/depois-decisao-supremo-tst-aplica-ipca-divida-trabalhista