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Regulamentação da metodologia de cálculo da CFEM

A Agência Nacional de Mineração – ANM (antigo DNPM) disponibilizou no dia 1° de março de 2018, em seu site, a Consulta Pública 03/2018 para a debater minuta de Portaria que regulará a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no caso de consumo.

A regulamentação foi prevista na Lei 13.540/2017, que trouxe importantes mudanças na CFEM e alterou, dentre outros, o art. 2º da Lei 8.001/1990, tendo estipulado no §10, art. 2º, que acerca do cálculo da CFEM em caso de consumo “(...) ato da entidade reguladora do setor de mineração, precedido de consulta pública, estabelecerá, para cada bem mineral, se o critério será o preço corrente no mercado local, regional, nacional ou internacional ou o valor de referência.”

A norma pretende atender ao disposto no Decreto 9.252/2017, que definiu a metodologia de cálculo para o valor de referência previsto na Lei 13.540/2017 ao trazer disposições sobre o índice de enriquecimento para algumas das substâncias minerais (vanádio, nióbio, níquel sulfetado, níquel lateritico/silicatado, cobalto, calcário (cimento) e salgema). Para as demais substâncias valerá o preço corrente ou, não havendo esse preço,  o interessado deverá realizada uma consulta à ANM.

As sugestões quanto à regulamentação devem ser enviadas à ANM pelo e-mail: consulta.publica3@dnpm.gov.br

Para mais informações, acesse: http://www.anm.gov.br/dnpm/banner-rotativo/consulta_publica3.pdf

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