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Acessibilidade pelas normas da ABNT passa a ser exigida de hotéis e similares

No início do mês de março, entrou em vigor o Decreto Presidencial nº 9.296/2018, que regula a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e que torna obrigatória o atendimento às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em projetos de hotéis, pousadas e estruturas similares apresentados para aprovação dos órgãos competentes até 03 de janeiro de 2018.

Importante ressaltar que, em casos de impossibilidade de atendimento às normas técnicas da ABNT dadas as peculiaridades do local, ainda é possível que o projeto seja aprovado, desde que se tenha tentando garantir a máxima utilização da área comum por pessoas com deficiência; e que se informe ao hóspede, no momento da reserva junto ao estabelecimento, quais as áreas comuns do estabelecimento não atendem às especificações técnicas previstas.

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