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Homologação tardia não gera multa se rescisão foi paga no prazo, decide TST

Com o pagamento das verbas rescisórias sendo feito no prazo, a homologação tardia não gera multa. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal.

Informações Conjur: http://bit.ly/2GVuKgN

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